EMENTA: Dispõe sobre a ampliação da Área de Proteção Ambiental de Cachoeira do Urubu, nos municípios de Esperantina e Batalha, neste Estado, criada pelo Decreto Estadual n° 9.736 de 16 de junho de 1997, destinada a proteger e conservar a biota nativa, bem como os mananciais hídricos, visando à melhoria da qualidade de vida da população, conservação e reprodução da fauna e da flora locais e bem assim da mata ciliar, que passa a ter nova delimitação, passando de totalizando uma área de 4.827,63 ha.