LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Fique por dentro das regras de Licenciamento Ambiental do Piauí

Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o Município possua:
(i) Órgão Ambiental Capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município,
(ii) Conselho de Meio Ambiente e se
(iii) manifeste formalmente.

Parágrafo Primeiro (...)

Os empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto local, cuja competência de licenciamento é originariamente municipal, constam em destaque no Anexo da RESOLUÇÃO CONSEMA 033/2020.

As tipologias de atividades que podem ser objeto de licenciamento municipal estão destacados no Anexo I da RESOLUÇÃO CONSEMA 033/2020.
O impacto não será considerado de âmbito local e a competência para licenciamento será estadual quando:
a. A área física do empreendimento e atividade licenciável ultrapassar os limites do Município;
b. Atingir unidades de conservação do Estado, à exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APA).
c. Não for de competência administrativa federal

O município, em função de suas peculiaridades locais, poderá exigir para determinada atividade, licenciamento ambiental municipal, observando estritamente a tipologia estabelecida no Anexo I desta Resolução.

Os Municípios que não possuam órgão ambiental capacitado comunicarão tal situação à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para fins de exercício da competência supletiva prevista no art. 15 da Lei Complementar 140/2011.



Das estruturas ambientais municipais para o licenciamento ambiental

Considera-se órgão ambiental capacitado, para efeitos do disposto na Resolução CONSEMA 23/2014, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município.

Para licenciar empreendimentos que demandem autorização de supressão da vegetação nativa, o município dotará o órgão ambiental com equipamentos, programas virtuais de controle e geoprocessamento, bem como os demais meios necessários para o exercício de suas funções e atribuições.

Os Municípios que não possuam órgão ambiental capacitado e/ou Conselho Municipal de Meio Ambiente comunicarão tal situação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, para fins de exercício da competência supletiva prevista no art. 15 da Lei Complementar 140/2011.
Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele colegiado que possui caráter deliberativo, sempre que possível com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno instituído, com definição de suas atribuições, composição, realização de reuniões ordinárias, além de livre acesso à informação sobre suas atividades.



Da delegação de competência para o licenciamento ambiental

O órgão ambiental estadual poderá delegar ao município, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas na Lei Complementar nº 140/2011, inclusive nos casos de que trata a Lei Federal 11.428/2006, desde que o ente destinatário da delegação disponha de Conselho de Meio Ambiente e de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas.



O PROMAM

Consiste no programa de apoio aos órgãos municipais de meio ambiente, oferecendo condições para o pleno desenvolvimento das atividades de gestão ambiental e difusão das ações referentes à Política Estadual de Meio Ambiente em todo o território do Estado do Piauí.

As orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município poderão ser obtidas junto à comissão do PROMAM ( promam@semar.pi.gov.br).



Como identificar se o licenciamento é de competência municipal?

As tipologias de atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal encontram-se destacadas no Anexo I da RESOLUÇÃO CONSEMA 033/2020.

O empreendedor poderá verificar se o licenciamento ambiental será emitido na esfera municipal utilizando o simulador de enquadramento de classe Roteiro de Licenciamento.



Secretarias Municipais de Meio Ambiente

# Nome Endereço Contato
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BRANCA - SEMMA Avenida João Ferreira, 555
Centro, Água Branca
CEP: 64460-000
Ver Site
meioambiente@aguabranca.pi.gov.br
(86)99926-1691
07:30h às 13:30h
2 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS DE ALTOS - SEMA R. Antônio Ribeiro, 568-580
Centro, Altos
CEP: 64290-000
-
(86)3262-1200
-
3 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE AMARANTE - SEMAR Praça Quintas Castro, 15
Centro, Amarante
CEP: 64.400-000
-
(86)3292-1902
-
4 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE BARRAS - SEMMA Rua General Taumaturgo de Azevedo, nº 491
Centro, Barras
CEP: 64100-000
meioambiente@barras.pi.gov.br

-
5 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BOM PRINCIPIO - SEMAT Praça Zacarias Azevedo
Centro, Bom Princípio do Piauí
CEP: 64225-000
-
(86) 3327-1120
-
6 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO MAIOR - SEMMARH Praça Luiz Miranda, 318
Centro, Campo Maior
CEP: 64280-000
Ver Site
contato@campomaior.pi.gov.br
(86) 3252.1800 (86) 99552-4396
-
7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Praça da Matriz, 177
Centro, Cocal
CEP: 64.235-000
meioambientecocal.pi@hotmail.com
(86) 3362-1013
08:00 ÀS 13:00
8 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DE CORRENTE - SEMINFRA Palácio Dois Irmãos - Av. Manoel Lourenço Cavalcante, nº 600
Nova Corrente, Corrente
CEP: 64980-000
Ver Site
prefeitura.corrente.seminfra@hotmail.com
(89) 3573 1636
7:30 às 13:30
9 IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SCEN - SETOR CLUB ESP.NORTE -TRECHO 2
ASA NORTE, Teresina
CEP: 70.818-900
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10 SEMARH – Canto do Buriti - SEMARH - CDB Rua Rogério Nunes, 1359, Sala 6
Centro, Canto do Buriti
CEP: 64890000
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Nota: Informe-se sempre junto ao município para verificar quanto à realização do licenciamento ambiental.
Caso saiba de alguma Secretaria que não esteja cadastrada, entre em contato com nossa equipe do PROMAM (promam@semar.pi.gov.br) e informe os dados para que possamos sempre estar com a relação atualizada

Atenção

Lista sujeita a atualizações periódicas. Atualizada em: XX/XX/XXXX.