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- Licenciamento Ambiental Municipal
Para o exercício da atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o Município possua:
Parágrafo Primeiro (...)
(i) Órgão Ambiental Capacitado, entendido como aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município,
(ii) Conselho de Meio Ambiente e se
(iii) manifeste formalmente.
Os empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto local, cuja competência de licenciamento é originariamente municipal, constam em destaque no Anexo da RESOLUÇÃO CONSEMA 033/2020.
As tipologias de atividades que podem ser objeto de licenciamento municipal estão destacados no Anexo I da RESOLUÇÃO CONSEMA 033/2020.
O impacto não será considerado de âmbito local e a competência para licenciamento será estadual quando:
a. A área física do empreendimento e atividade licenciável ultrapassar os limites do Município;
b. Atingir unidades de conservação do Estado, à exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APA).
c. Não for de competência administrativa federalO município, em função de suas peculiaridades locais, poderá exigir para determinada atividade, licenciamento ambiental municipal, observando estritamente a tipologia estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Os Municípios que não possuam órgão ambiental capacitado comunicarão tal situação à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para fins de exercício da competência supletiva prevista no art. 15 da Lei Complementar 140/2011.
Das estruturas ambientais municipais para o licenciamento ambiental
Considera-se órgão ambiental capacitado, para efeitos do disposto na Resolução CONSEMA 23/2014, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em meio físico e biótico e em número compatível com a demanda das ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município.
Para licenciar empreendimentos que demandem autorização de supressão da vegetação nativa, o município dotará o órgão ambiental com equipamentos, programas virtuais de controle e geoprocessamento, bem como os demais meios necessários para o exercício de suas funções e atribuições.
Os Municípios que não possuam órgão ambiental capacitado e/ou Conselho Municipal de Meio Ambiente comunicarão tal situação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, para fins de exercício da competência supletiva prevista no art. 15 da Lei Complementar 140/2011.
Considera-se Conselho Municipal de Meio Ambiente, para efeitos do disposto nesta Resolução, aquele colegiado que possui caráter deliberativo, sempre que possível com paridade entre governo e sociedade civil, com regimento interno instituído, com definição de suas atribuições, composição, realização de reuniões ordinárias, além de livre acesso à informação sobre suas atividades.
Da delegação de competência para o licenciamento ambiental
O órgão ambiental estadual poderá delegar ao município, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas na Lei Complementar nº 140/2011, inclusive nos casos de que trata a Lei Federal 11.428/2006, desde que o ente destinatário da delegação disponha de Conselho de Meio Ambiente e de órgão ambiental capacitado para executar as ações administrativas a serem delegadas.
O PROMAM
Consiste no programa de apoio aos órgãos municipais de meio ambiente, oferecendo condições para o pleno desenvolvimento das atividades de gestão ambiental e difusão das ações referentes à Política Estadual de Meio Ambiente em todo o território do Estado do Piauí.
As orientações necessárias à implementação do licenciamento ambiental no município poderão ser obtidas junto à comissão do PROMAM ( promam@semar.pi.gov.br).
Como identificar se o licenciamento é de competência municipal?
As tipologias de atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal encontram-se destacadas no Anexo I da RESOLUÇÃO CONSEMA 033/2020.
O empreendedor poderá verificar se o licenciamento ambiental será emitido na esfera municipal utilizando o simulador de enquadramento de classe Roteiro de Licenciamento.
Secretarias Municipais de Meio Ambiente
# | Nome | Endereço | Contato | |
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1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BRANCA - SEMMA |
Avenida João Ferreira, 555
Centro, Água Branca CEP: 64460-000 Ver Site |
meioambiente@aguabranca.pi.gov.br (86)99926-1691 07:30h às 13:30h |
|
2 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS DE ALTOS - SEMA |
R. Antônio Ribeiro, 568-580
Centro, Altos CEP: 64290-000 |
- (86)3262-1200 - |
|
3 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE AMARANTE - SEMAR |
Praça Quintas Castro, 15
Centro, Amarante CEP: 64.400-000 |
- (86)3292-1902 - |
|
4 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DE BARRAS - SEMMA |
Rua General Taumaturgo de Azevedo, nº 491
Centro, Barras CEP: 64100-000 |
meioambiente@barras.pi.gov.br - |
|
5 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO DE BOM PRINCIPIO - SEMAT |
Praça Zacarias Azevedo
Centro, Bom Princípio do Piauí CEP: 64225-000 |
- (86) 3327-1120 - |
|
6 | SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO MAIOR - SEMMARH |
Praça Luiz Miranda, 318
Centro, Campo Maior CEP: 64280-000 Ver Site |
contato@campomaior.pi.gov.br (86) 3252.1800 (86) 99552-4396 - |
|
7 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA |
Praça da Matriz, 177
Centro, Cocal CEP: 64.235-000 |
meioambientecocal.pi@hotmail.com (86) 3362-1013 08:00 ÀS 13:00 |
|
8 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DE CORRENTE - SEMINFRA |
Palácio Dois Irmãos - Av. Manoel Lourenço Cavalcante, nº 600
Nova Corrente, Corrente CEP: 64980-000 Ver Site |
prefeitura.corrente.seminfra@hotmail.com (89) 3573 1636 7:30 às 13:30 |
|
9 | IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA |
SCEN - SETOR CLUB ESP.NORTE -TRECHO 2
ASA NORTE, Teresina CEP: 70.818-900 |
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10 | SEMARH – Canto do Buriti - SEMARH - CDB |
Rua Rogério Nunes, 1359, Sala 6
Centro, Canto do Buriti CEP: 64890000 |
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Nota: Informe-se sempre junto ao município para verificar quanto à realização do licenciamento ambiental.
Caso saiba de alguma Secretaria que não esteja cadastrada, entre em contato com nossa equipe do PROMAM (promam@semar.pi.gov.br) e informe os dados para que possamos sempre estar com a relação atualizada |
Atenção
Lista sujeita a atualizações periódicas. Atualizada em: XX/XX/XXXX.