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QUEIMA CONTROLADA
Documentos Necessários
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- PELA INTERNET ou PESSOALMENTE
- Requer Pagamento de Taxas?
-
Sim
Após a abertura do processo, a SEMAR disponibilizará o boleto para pagamento. Lembramos que a partir do dia 05/07/2021 serão aceitos apenas pagamentos realizados por boleto bancário gerado pela SEMAR.
Documentos Obrigatórios
A seguir os documentos obrigatórios para esse procedimento/tipo de processo.
Observe que quando os documentos tiverem um modelo, devem ser apresentados conforme modelo
disponibilizado. Para aqueles que for exigida a cópia impressa, esta deverá ser entregue na SEMAR.
Enquanto não for recebida, o processo ficará pendente.
A documentação deverá estar completa, caso contrário, o processo não será aberto.
Em caso de pendências, expirado o prazo determinado na legislação para atendimento, o processo será arquivado.
Documentos Gerais
Documento | Modelo |
---|---|
Requerimento - Autorização de Queima Controlada | Baixar Modelo |
Documentos do Interessado (Requerente)
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Os documentos do interessado (empreendedor/requerente/etc), seja ele pessoa jurídica ou física, deverão ser apresentados/anexados apenas uma vez, no ato do seu cadastro, salvo quando houver necessidade de atualização ou for solicitado pelo órgão ambiental.
-
# Tipo Documentos Obrigatórios 1 Associação, Cooperativa, ONG, OSCIP, ou similar - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- Instrumento de Constituição
- Ato de Nomeação do Representante Legal
- Comprovante de Endereço
2 Associação Privada - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
3 Associação Pública - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
4 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
5 Autarquia Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
6 Autarquia Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
7 Candidato a Cargo Político Eletivo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
8 Clube/Fundo de Investimento - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
9 Comissão de Conciliação Prévia - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
10 Comissão Polinacional - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
11 Comunidade Indígena - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
12 Condomínio Edilício - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
13 Consórcio de Empregadores - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
14 Consórcio de Sociedades - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
15 Consórcio Público de Direito Privado - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
16 Consórcio Simples - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
17 Contribuinte individual - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
18 Contribuinte Individual (Produtor Rural) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
19 Cooperativa - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
20 Cooperativas de Consumo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
21 Empresa Binacional - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
22 Empresa Domiciliada no Exterior - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
23 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
24 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
25 Empresa Individual Imobiliária - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
26 Empresa Privada - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- Contrato Social Consolidado ou similar
- Comprovante de Endereço
27 Empresa Pública - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
28 Empresário (Individual) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
29 Empresa Simples de Inovação - Inova Simples - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
30 Entidade Binacional Itaipu - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
31 Entidade de Mediação e Arbitragem - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
32 Entidade Sindical - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
33 Entidade_Sindical - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
34 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
35 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
36 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
37 Estado ou Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
38 Fundação Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
39 Fundação Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
40 Fundação Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
41 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
42 Fundação Privada - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
43 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
44 Fundação Pública de Direito Privado Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
45 Fundação Pública de Direito Privado Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
46 Fundo Privado - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
47 Fundo Público - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
48 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
49 Fundo Público da Administração Direta Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
50 Fundo Público da Administração Direta Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
51 Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
52 Fundo Público da Administração Indireta Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
53 Fundo Público da Administração Indireta Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
54 Grupo de Sociedades - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
55 Instituição Pública - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- Ato de Nomeação do Representante Legal
56 Microempresa Individual - MEI - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- Comprovante de Endereço
57 Município - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
58 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
59 Organização Internacional - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
60 Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
61 Organização Religiosa - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
62 Organização Social - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
63 Organização Social (OS) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
64 Órgão de Direção Local de Partido Político - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
65 Órgão de Direção Regional de Partido Político - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
66 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
67 Órgão Público Autônomo Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
68 Órgão Público Autônomo Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
69 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
70 Órgão Público do Poder Executivo Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
71 Órgão Público do Poder Executivo Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
72 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
73 Órgão Público do Poder Judiciário Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
74 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
75 Órgão Público do Poder Legislativo Federal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
76 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
77 Outras Instituições Extraterritorial - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
78 Partido Político - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
79 Pessoa Física - Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Documento Oficial com Foto
- Comprovante de Endereço
80 Representação Diplomática Estrangeira - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
81 Segurado Especial - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
82 Serviço Notarial e Registral (Cartório) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
83 Serviço Social Autônomo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
84 Sociedade Anônima Aberta - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
85 Sociedade Anônima Fechada - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
86 Sociedade de Economia Mista - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
87 Sociedade em Conta de Participação - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
88 Sociedade Empresária em Comandita por Ações - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
89 Sociedade Empresária em Comandita Simples - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
90 Sociedade Empresária em Nome Coletivo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
91 Sociedade Empresária Limitada - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
92 Sociedade Simples em Comandita Simples - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
93 Sociedade Simples em Nome Coletivo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
94 Sociedade Simples Limitada - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
95 Sociedade Simples Pura - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
96 Sociedade Unipessoal de Advocacia - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
97 União - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
98 Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Nota: Quando for o caso de terceiros representando o Interessado, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Procuração pública ou particular assinada pelo Interessado (Proprietário/Empreendedor/Requerente) ou por um Responsável Legal, com reconhecimento de firma (no caso de particular);
- Documento de Identificação oficial com fotografia do Procurador
Outros Documentos Condicionais / Específicos para AQC
-
Documento Condição Modelo Laudo Agronômico para Queima Controlada como Medida Fitossanitária, elaborado por profissional devidamente habilitado Trata-se de Queima Controlada como medida fitossanitária? (Caso a resposta seja: Sim) --- Projeto de Pesquisa, com fundamentação científica e indicação dos técnicos responsáveis por sua realização Trata-se de emprego do fogo para fins de pesquisa científica e tecnológica? (Caso a resposta seja: Sim) --- ART do Laudo Agronômico para Queima Controlada como Medida Fitossanitária Trata-se de Queima Controlada como medida fitossanitária? (Caso a resposta seja: Sim) --- Plano de Queima Controlada A área de queima é maior que 3 (três) hectares? (Caso a resposta seja: Sim) Baixar Modelo Autorização de Supressão Vegetal ou para Ações de Manejo Florestal (ou Comprovante de Protocolo do pedido no SINAFLOR) Trata-se de queima de material proveniente de área com desmatamento ou plano de manejo solicitado/autorizado?
(Caso a resposta seja: Sim)--- Comprovante de Recolhimento de Taxa com registro de conferência do SAC ou Declaração de Isenção Trata-se de queima controlada de até 1(um) hectare realizada em assentamento/comunidade tradicional? (Caso a resposta seja: Não) --- ATENÇÃO: Sempre que determinado documento solicitado pela SEMAR não for aplicável ao seu caso específico, anexar uma "Justificativa de Não Apresentação de Documento", conforme MODELO (clique aqui para baixar)
Passos
- 1. Organizar documentos necessários
- 2. Protocolar Solicitação
- 3. Acompanhar Solicitação
- 4. Validar Documento Final
Legislação
- Decreto nº 15.513, de 27 de janeiro de 2014
- Decreto nº 16.182, de 14 de setembro de 2015
- Instrução Normativa SEMAR n° 06, de 25 de novembro de 2020
- Instrução Normativa SEMAR n° 05, de 01 de junho de 2020
- Lei nº 5.178, de 27 de dezembro de 2000
- Resolução CONSEMA nº 013, de outubro de 2010
- Lei n° 7.193, de 08 de abril de 2019
- Lei n° 5.699, de 26 de novembro de 2007
- Decreto nº 13.263, de 15 de outubro de 2008
- Instrução Normativa SEMAR n° 01, de 27 de outubro de 2010
- Instrução Normativa nº 005/2020 - Alterada pela IN nº006/2020 e IN nº 007/2022