USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Fique por dentro das regras de outorga de direito de uso de recursos hídricos no Piauí

Por onde começar?

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Comece por aqui! O Roteiro de Orientações contém a lista de documentos e orientações necessárias para realizar sua solicitação no âmbito da SEMAR-PI. Ele é gerado a partir de um questionário que deve ser respondido de acordo com o uso da água.
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PROTOCOLE A SOLICITAÇÃO

De posse dos documentos listados no Roteiro e do Requerimento devidamente assinado, realize o protoloco do seu pedido.
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Depois de protocolar seu processo, acompanhe o seu andamento para ficar por dentro da situação atual e de eventuais pendências ou esclarecimentos adicionais. É através da Central do Empreendedor que todas essas informações estão disponíveis.
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Tipos de Solicitações e Documentos Necessários


Dúvidas Frequentes

A outorga é o ato administrativo de autorização por meio do qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Seu objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

TIPOS DE INTERFERÊNCIA

Captação ou derivação de água superficial A captação ou derivação de água superficial pode ser realizada em um rio, córrego, nascente, lago ou lagoa.

Por que se regularizar? A regularização é importante para conhecer e organizar os diversos usos para tornar mais eficiente a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas.

  • Derivação ou captação de água em manancial de águas superficiais (rios, riachos, açudes, ...) para abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final e/ou insumo do processo produtivo;
  • A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final e/ou insumo do processo produtivo;
  • Uso de recursos hídricos para fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • A implantação de empreendimentos que demandem a utilização de recursos hídricos;
  • Execução de obras ou serviços que alterem o regime, quantidade e/ou qualidade dos mesmos;
  • Lançamento, em corpos d’água, de esgoto e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição,transporte ou disposição final (não implementado até o momento).
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade e/ou qualidade da água do corpo d'água;
De acordo com o §1º do Art. 12 da Lei 9433/97, regulamentado pelo Art. 6º da Resolução 707/2004 da ANA, não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas obrigatoriamente de cadastro no CNARH http://cnarh.ana.gov.br/:
  • serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo de água;
  • obras de travessia de corpos de água que não interferem na quantidade, qualidade ou regime das águas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compatibilidade com a navegação; e
  • usos com vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0 L/s, quando não houver deliberação diferente por parte do CNRH ou um critério diferente expresso no plano da bacia hidrográfica em questão.

Atenção:

Mesmo isento da outorga, o usuário tem a obrigação legal de fazer o Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos.

ÁGUA DE DOMÍNIO DO ESTADO: SEMAR-PI

No Piauí, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMAR é responsável pelas emissões de outorgas em águas de domínio do Estado. Em se tratando de corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais. As águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal são aquelas que não estão entre os bens da União, incluindo as águas subterrâneas.

ÁGUA DE DOMÍNIO DA UNIÃO: Agência Nacional de Águas - ANA

A Agência Nacional de Águas - ANA é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso da água em corpos hídricos de domínio da União. De acordo com a Constituição Federal de 1988 as águas de domínio da União (lagos, rios e quaisquer correntes d’água) são aquelas que se encontram em terras do seu domínio, que banham mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação, ou se estendam a território estrangeiro, ou dele provenham. Por exemplo: Rio Parnaíba. Também são considerados como corpos hídricos de domínio da União, as águas em reservatórios construídos pelo Governo Federal, como por exemplo: reservatórios da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF). Clique aqui para saber como requerer a outorga.

O Cadastro de Usuários de Água tem o objetivo de conhecer: quem usa; como usa; onde usa e para que usa, as águas superficiais e subterrâneas estaduais, sendo que, além de permitir conhecer o perfil de quem utiliza os recursos hídricos, possibilita garantir a água para os atuais usuários e planejar o uso para as gerações futuras. Servindo como subsídio para o planejamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas visando o atendimento aos usos múltiplo, em relação as aspectos quantitativos e qualitativos.
No Piauí, a Lei Estadual Nº 6.742, de 23 de dezembro de 2015, disciplina a cobrança de taxas referentes aos serviços executados pela SEMAR.
Consiste num processo que se inicia com o Cadastro de Usuários de Águas de quem usa as águas dos rios, reservatórios e lagos e se conclui com a emissão da outorga de direitos desses usos.

Quem deve se regularizar? Todos os prestadores de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os aqüicultores e demais usos rurais, que captam água ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos de domínio do Estado.

Por que se regularizar? A regularização é importante para conhecer e organizar os diversos usos para tornar mais eficiente a gestão dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas.

As solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos podem se destinar a usos consuntivos ou não consuntivos da água.

Uso consuntivo: são aqueles que subtraem uma parcela da disponibilidade hídrica em determinado ponto de captação. Os exemplos tradicionais de usos consuntivos são aqueles destinados ao abastecimento de água doméstico e industrial ou à irrigação de culturas.

Uso não consuntivo: são aquelas que não resultarão em retiradas de vazões ou volumes de água do corpo hídrico, mas, eventualmente, irão modificar as suas características naturais (por exemplo, construção de barramentos) e necessitam desta forma, de uma autorização da autoridade outorgante.

Alguns usos dos recursos hídricos como, por exemplo, a prática da aquicultura e os lançamentos de efluentes provenientes de sistemas de saneamento, também são passíveis de outorga de direito de uso de recursos hídricos por causarem comprometimento qualitativo do corpo de água



Notas:

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